Domingo, Março 04, 2012

Aplica-se o princípio da insignificância a portador de 0,6g de maconha


Em sede de habeas corpus, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é aplicável o princípio da insignificância a portador de 0,6g de maconha. Assim, o STF concedeu o habeas corpus para trancar o procedimento penal instaurado contra o réu e invalidar todos os atos processuais.
Estabeleceu,ainda, os parâmetros para a aplicação do princípio da insginficância, de modo para tornar a conduta atípica:

1) mínima ofensividade da conduta do agente;
2) nenhuma periculosidade social da ação;
3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.


HC 110475/SC, rel. Min. Dias Toffoli, 14.2.2012. (HC-110475)

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