Terça-feira, Fevereiro 28, 2012

Impenhorabilidade de bem de família não pode ser oposta ao credor de pensão de alimentícia decorrente de ato ilícito


DIREITO  PROCESSUAL  CIVIL.  BEM  DE  FAMÍLIA. OBRIGAÇÃO  ALIMENTÍCIA  DECORRENTE  DE  ATO ILÍCITO. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE.
1.- A impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, III,  da  Lei  8.009/90  não  pode ser  oposta  ao  credor  de  pensão alimentícia  decorrente  de  indenização  por  ato  ilícito.
Precedentes.
2.- Embargos de Divergência rejeitados.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 679.456 - SP (2008/0008124-7)

Informativo/STJ nº 476.

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