Quinta-feira, Dezembro 01, 2011

Princípio da simetria

Princípio da simetria trata-se de uma obrigação geral implícita imposta aos Estados membros e municípios, na elaboração de seus diplomas máximos, com o modelo federal estabelecido pela Constituição do Brasil. A imposição da simetria é "revelada por meio da obrigatoriedade de reprodução nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas municipais das características dominantes no modelo federal" (ADIn nº 3549-5/GO, Min. Rel. Carmen Lúcia, DJ de 31-10-2007). (TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 9ª  ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 1062)

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