"Os artigos 196 da Constituição Federal e 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como a legislação infraconstitucional (artigo 2º da Lei n. 8.080/1990), asseguram a todas as pessoas o direito à saúde, incluindo-se, para tanto, além do fornecimento de medicamentos gratuitamente àqueles que não disponham de condições financeiras para adquiri-los, o custeio das intervenções cirúrgicas e dos exames técnicos e laboratoriais necessários para o tratamento da moléstia" Link da notícia.
Nota: A Portaria nº 3.535/GM, de 02 de setembro de 1998, publicada no DOU n º 196-E, Seção 1, pág. 53 e 54, de 14.10.98, disciplina os critérios para cadastramento de centros de atendimento em oncologia, cuja competência do tratamento é da União.
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