Terça-feira, Novembro 29, 2011

Negativa de fornecimento de prótese por plano de saúde gera dano moral

Empresa de saúde negou a concessão de prótese a uma paciente.
Por sua vez, o TJSC entendeu que é possível ao plano de saúde prever a exclusão de órteses, próteses e acessórios, que se impõe a observância da RN n. 211/2010 da ANS,  não ligados ao ato cirúrgico.
Contudo,  sem comprovação de que o associado foi regularmente cientificado pela administradora acerca da possibilidade de manutenção do contrato de assistência à saúde primitivo, ou, alternativamente, da adesão às novas regras, aplica-se ao contrato a legislação de regência superveniente – no caso, a Lei n. 9.656/98.
Assim, "se o contrato objeto assegura tratamento médico na área da ortopedia, não há como se admitir que, contraditoriamente, exclua da cobertura os materiais imprescindíveis para os respectivos atos cirúrgicos".
O valor da indenização foi de seis mil reais. Notícia completa aqui.

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