Domingo, Novembro 13, 2011

Não se admite substituição processual de município por associação

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que é incabível a substituição processual de município por associação privada, visto que assim procedendo, o ente público renunciaria a sistemática processual própria, típicas da Fazenda Pública que visam proteger o Erário. RMS 34.270-MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25/10/2011. Informativo nº 486.

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