Terça-feira, Agosto 16, 2011

Não cabe indenização à mulher que manteve relacionamento com homem casado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de união estável, indenização por "serviços prestados" e alimentos,  à mulher que manteve relacionamento amoroso com homem casado. Segundo o acórdão "no âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum".
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