O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de união estável, indenização por "serviços prestados" e alimentos, à mulher que manteve relacionamento amoroso com homem casado. Segundo o acórdão "no âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum".
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