Sexta-feira, Agosto 26, 2011

Funcionário pode ser demitido por justa causa ainda que esteja recebendo o benefício do auxílio-doença



Este vídeo resolveu uma antiga dúvida que eu tinha. Durante um processo administrativo disciplinar, embora não encerrado, mas que eu já tinha formado a convicção sobre a punição do servidor, este pediu o benefício do auxílio-doença. Fiquei em dúvida se eu podia proferir a decisão.
O vídeo noticia que o Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser possível a demissão por justa causa de funcionário no gozo do auxílio-doença por acidente de trabalho. Este processo servirá de analogia para o meu processo administrativo disciplinar.

1 comentários:

Pretel Advogados disse...

Bem legal seu blog, vou passar a acompanhá-lo. Quando puder de uma passada no meu. Abraço