Terça-feira, Agosto 23, 2011

Caixa também é responsável por defeitos de construção de imóvel popular financiado

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Caixa Econômica Federal é responsável, juntamente com a construtora, pelos vícios de construção de imóvel financiado pela instituição. Esta decisão também repercute na questão da competência, visto que sendo a CEF responsável, a competência é da Justiça Federal. Sendo assim, a responsabilidade da CEF será investigada na instrução processual.
Segundo o Ministro Luís Felipe Salomão, “a fiscalização e sua consequente responsabilização fortalecem o sistema em prol do mutuário e também das garantias exigidas da construtora, em razão do que, se a instituição financeira escolheu mal a quem financiar ou não fiscalizou adequadamente a obra, é justo que o risco de surgimento de vícios na construção recaia sobre ela, não se mostrando razoável – na verdade, contrário ao comando constitucional de proteção ao consumidor – que o comprador arque sozinho com eventual prejuízo”, destacou o ministro.
Pela notícia, não deu para apurar se a responsabilidade é subsidiária ou solidária. O acórdão está pendente de publicação. Link do processo e da notícia.

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