STF: competência da justiça federal e documento federal utilizado em repartição pública municipal
STF: é da competência da Justiça Federal julgar ação penal relativa a crime de falsificação de documento público federal (adulteração de certidão negativa de débito emitida pelo INSS) apresentada perante órgão da administração pública municipal com o fim de participar em procedimento licitatório. Precedente citado: RE 411690/PR (DJU de 3.9.2004).
RE 446938/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 7.4.2009. (RE-446938)
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